Mulher que engravidou durante aviso-prévio receberá indenização
A mulher que engravida durante o contrato de trabalho, ainda que no período de aviso-prévio, tem direito a estabilidade provisória, sendo irrelevante se o empregador ou a empregada tenha conhecimento da gravidez. Para o TST, a mulher tem direito à estabilidade provisória se a gravidez teve i… Source: Conjur