A pandemia do coronavírus e o fato de estudantes já terem cumprido o mínimo de horas exigido pelo Ministério da Educação para o curso não são motivos suficientes para antecipar a colação de grau. Com esse entendimento, o desembargador Luis Gustavo de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito F…
Source: Conjur