Fica permitido o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça avaliadores federais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em procedimentos de notificação, desde que haja adesão da parte.
Essa é a determinação da Portaria Conjunta TRT-5 GP-CR 001, de 16 de março de 2020,…
Source: Conjur