É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, nos termos do artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani concedeu prisão domiciliar a detentos do grupo de risco do presídio de Tremembé, no interior paulista, em r…
Source: Conjur