A Lei nº 13.467/2017 inseriu na Consolidação das Leis do Trabalho o artigo 442-B, que assim enuncia:
“Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3…
Source: Conjur