Não é competência do Poder Judiciário substituir banca examinadora para avaliar respostas e notas em exame de Ordem. Com esse entendimento, a desembargadora Daniele Maranhão Costa, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu decisão que determinava o reexame de notas no 30º e…
Source: Conjur