Não compete ao Poder Judiciário estabelecer restrições ao direito constitucional de ir e vir, sob pena de afronta à separação dos Poderes, em atuação que substituiria aquela que é própria da administração pública. Assim entendeu a juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 1ª Vara de Fazenda Públi…
Source: Conjur