Para combater a Covid-19, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade nas unidades da Fundação Casa, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis, se necessário.
Eliel NascimentoTJ-SP…
Source: Conjur