Em razão do risco de disseminação do novo coronavírus, é razoável a suspensão temporária do cumprimento de prisão civil por dívida de pensão. Com esse entendimento, a desembargadora Silvia Maria Facchina Espósito Martinez, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, conc…
Source: Conjur