A prescrição da pretensão punitiva na ação penal não impede andamento de ação indenizatória pelo mesmo fato no juízo cível. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, reafirmando a independência entre as jurisdições cível e penal.
Assim, o colegiado manteve acór…
Source: Conjur