A legitimidade do Direito Penal se encontra condicionada a ocorrência de mínimo dano social e mínima violência estatal às vítimas e autores de fatos delitivos. Inspirado nessas premissas foi introduzido no art. 28-A do Código de Processo Penal o acordo de não persecução penal. A mens legis foi a …
Source: Conjur