Assessoria prestada fora do expediente não é prevaricação
Servidor municipal que oferece assessoria a particulares, sem que esta relação interfira com a atividade de trabalho na prefeitura, não comete o crime de prevaricação. Afinal, segundo tipifica o artigo 319 do Código Penal, prevaricar significa praticar ato de ofício contra disposição expressa de … Source: Conjur