Na pretensão de pacificar uma discussão que deve ser avaliada por diversas óticas, no final de 2018 o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 618[1], fixando o entendimento de que a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
No último dia 20 de fevereiro de 2020…
Source: Conjur