Os juízes de São Paulo devem retirar o sigilo das medidas cautelares criminais já cumpridas, mantendo apenas a anotação do segredo de Justiça. A determinação é da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendendo a pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil.
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Source: Conjur