É pertinente a flexibilização da regra da impenhorabilidade salarial, a fim de que não se prestigie o devedor em detrimento do direito do crédito do exequente, equilibrando-se as proteções conferidas a ambos. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao au…
Source: Conjur