Aprovada em 17 de dezembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, a Resolução 305 instituiu parâmetros para o uso de redes sociais por membros da magistratura. Está proibido utilizar logo institucional e deve-se evitar dar opiniões sobre temas que possam levar a sociedade a duvidar da imparci…
Source: Conjur