A indenização objetiva não apenas compensar a dor moral sofrida, mas, ainda, punir o ofensor, desencorajando a prática do ato ofensivo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu confirmar a sentença de primeiro grau que condenou a rede de supermercado…
Source: Conjur