Abordagem constrangedora de segurança de supermercado por suposto consumo de produtos no estabelecimento gera indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul reformou decisão e condenou um supermercado a indenizar uma cliente no valor de R$ 3 mi…
Source: Conjur