Por causar grave abalo moral, o Judiciário não pode considerar a morosidade como sendo um mero fato normal e corriqueiro cometido por parte da administração.
Casal vive no assentamento Mãe de Deus
Reprodução/TRF-4
Foi com base nesse entendimento que a 4ª Turma do Tribunal Regional Fede…
Source: Conjur