Para TJ-SP, multa por recusa de bafômetro não é inconstitucional
Nas infrações administrativas sem reflexos penais automáticos, não se pode falar em inconstitucionalidade por ataque ao princípio de não autoincriminação. Assim, a sanção administrativa imposta a quem se recusa a usar o bafômetro não presume culpa de embriaguez, nem implica autoincriminação. … Source: Conjur