A OAB-SP foi obrigada a inscrever em seus quadros uma advogada cujo pedido junto à Ordem havia sido inicialmente indeferido. A decisão, liminar, é da Justiça Federal de São Paulo (TRF-3), em sede de mandado de segurança.
OAB-SP foi obrigada a inscrever advogada que também é conciliadoraRepro…
Source: Conjur