Nas ações coletivas de consumo, é possível que uma associação assuma ação coletiva iniciada por outra mesmo sem autorização expressa dos associados.
Decisão da 3ª Turma seguiu entendimento do ministro Marco Aurélio Bellizze STJ
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao …
Source: Conjur