Aeromoça não deve receber a mais por vender refeição em voo
Faz parte das atribuições dos comissários de bordo o fornecimento de refeições e bebidas, pouco importando se feito de forma gratuita ou mediante pagamento. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar pedido de acréscimo salarial a uma aeromoça. Segundo o TST, vender re… Source: Conjur