Já tivemos a oportunidade de tratar neste espaço da Lei 13.964/2019 e da importante alteração por ela promovida na Lei de Improbidade Administrativa, consagrando normativamente, e em definitivo, a possibilidade de transação na seara sancionadora.
Em que pese, porém, o parágrafo 1º do artigo 17…
Source: Conjur