O mero distanciamento afetivo entre pais e filhos não constitui, por si, situação capaz de gerar dano moral, nem implica ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Antes, trata-se, apenas, de um fato lamentável da vida.
A conclusão é do desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Cha…
Source: Conjur