A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negou o pedido de uma prestadora de serviços de segurança sediada em São José (SC) para ser liberada da obrigação legal de reservar entre 2% e 5% de suas vagas para trabalhadores com deficiência.
TRT-12 manteve multa para empresa qu…
Source: Conjur