Por não vislumbrar má-fé, dolo, prejuízo ao erário municipal ou enriquecimento ilícito, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o prefeito de Lucélia, Carlos Ananias Campos de Souza Júnior, e outras duas pessoas em uma ação de improbidade administrativa movida …
Source: Conjur