Há sentido em se conceder, como o faz a Constituição de 88, garantias ao Ministério Público, análogas às da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos), garantias aos procuradores e promotores iguais às dos juízes, se é para o membro do parquet atuar como mero …
Source: Conjur