Rômulo Moreira: A democracia e a fundamentação de decisões
A Lei 13.964/19 alterou o artigo 315 do Código de Processo Penal, acrescentando-se-lhe dois parágrafos, um dos quais passou a exigir, expressamente, e sob pena de nulidade (conforme o novo inciso V do artigo 564), que qualquer decisão judicial — interlocutória, sentença ou acórdão — seja fundamen… Source: Conjur