É possível, dependendo das circunstâncias de cada caso, flexibilizar a exigência de diferença mínima de 16 anos entre adotando e adotante, prevista no parágrafo 3º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo o mesmo…
Source: Conjur