Não há dúvida de que os atos administrativos discricionários são pautados na conveniência e oportunidade do administrador. Contudo, quando a discricionariedade esbarra na legalidade, é dever do Poder Judiciário intervir. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça…
Source: Conjur