A reserva de meação deve incidir sobre o valor de avaliação do bem, e não sobre o valor de arrematação. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao garantir à ex-mulher de um executado que seja reservado a ela 50% do valor de avaliação de uma fazenda penhorada. O valor de arr…
Source: Conjur