Restaurante é condenado por uso de grafite sem autorização
É indispensável a concessão de autorização prévia para veiculação pública de uma obra artística. Com esse entendimento, o juiz Cláudio Pereira França, da 2ª Vara Cível de São Paulo, condenou a franqueadora de um restaurante mexicano a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais — por violaçã… Source: Conjur