Notícia do último dia 25 de janeiro[1] destacou uma decisão liminar da juíza Dele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que proibiu a prefeitura de Curitiba de recolher ou apreender pertences de pessoas em situação de rua. A decisão foi tomada após pedido de uma ação civil pú…
Source: Conjur