A desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária deve ser feita mediante prévia e justa indenização. Conforme o artigo 12 da Lei 8.629/93 considera justa a “indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade”, incluindo “terras e acessões naturais, matas e f…
Source: Conjur