É lícito alterar para o horário diurno o turno de quem trabalhava à noite. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o caso de um agente de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paul…
Source: Conjur