Quem viola um direito e causa dano a terceiros, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, devendo repará-lo. Assim entendeu a juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Eldorado Paulista, ao condenar um homem a indenizar uma associação quilombola por danos morais e materiais.
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Source: Conjur