Caso é encerrado sem manifestação por tempo maior que prescrição
A prescrição intercorrente fica caracterizada quando o credor não se manifestar nos autos por um tempo maior que o da prescrição do direito que está postulando. A tese foi fixada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em um julgamento de Incidente de Demanda Repetitiva (I… Source: Conjur