A atuação da Defensoria Pública como terceira interessada não configura usurpação de funções, uma vez que mantém intocada a capacidade postulatória do advogado.
Para desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, atuação da Defensoria não usurpa funções advocatícias
TJ-AM
Foi com base…
Source: Conjur