As decisões interlocutórias sobre pedido de inversão do ônus da prova em ação de consumo são imediatamente recorríveis por agravo de instrumento.
Decisão foi unânime, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi STJ
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao…
Source: Conjur