O Projeto de Lei 6122/19 tipifica o crime contra a honra profissional, definido como a prática de difamar ou caluniar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação ou fato definido como crime, no exercício da profissão ou em razão dela.
A pena prevista é de detenção, de um a três anos e …
Source: Conjur