O Min. Luiz Fux deferiu liminar na ADI 6.299 para suspender a eficácia do art. 310, § 4º, do CPP (“transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da pr…
Source: Conjur