Por considerar que houve prática de ato atentatório a direitos fundamentais, conforme o artigo 5º e incisos da Constituição Federal, a juíza Daniela Almeida Prado Ninno, da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, condenou uma casa de shows a indenizar por danos morais uma mulher transexual que foi im…
Source: Conjur