Se pela pena imposta, a lei prevê o regime aberto (artigo 33, § 2°, ‘c’), a reincidência não implica, de forma automática, na imposição do regime fechado, mas sim no regime mais gravoso àquele que o réu teria direito, ou seja, o regime semiaberto. Somente a condição especial do condenado (artigo …
Source: Conjur