O titular do direito marcário violado tem a opção de escolher o critério de apuração da indenização por danos materiais que lhe seja mais favorável, nos termos dos artigos 208 e 210 da Lei 9.279/96. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar …
Source: Conjur