Até 25 de dezembro de 2019, o artigo 122, do Código Penal, criminalizava o ato de induzir, instigar ou auxiliar alguém a suicidar-se. O preceito secundário cominava pena de reclusão de dois a seis anos, se o suicídio de consumasse, ou de um a três anos, se da tentativa do suicídio resultasse lesã…
Source: Conjur