Em julgamento realizado no dia 24 de setembro de 2019, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria (três votos a dois), denegou uma ordem de Habeas Corpus (HC 495.148), decidindo que “a concessão do benefício da transação penal impede a impetração de Habeas Corpus em que se busca o tr…
Source: Conjur