Inadimplência não autoriza cancelamento de registro em conselho
Por violação ao devido processo legal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o artigo 64 da Lei 5.194/1966, que prevê o cancelamento automático , em razão da inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro nos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia,… Source: Conjur