Lei municipal que trata da concessão mensal e vitalícia de “subsídio” por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de quinta-feira (19/12), ao julgar, improcede…
Source: Conjur