Assessoria jurídica de associação de moradores é limitada
As associações de moradores não podem ofertar serviços jurídicos aos seus associados fora do seu leque de atuação coletiva. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Espírito Santo, ao responder consulta. Segundo o TED da OAB-ES, essa conduta é vedada pelo Estatuto da Advoca… Source: Conjur